Curso de Graduação em Química
  • Recomendações sobre Estágios

    Publicado em 31/08/2020 às 8:12

    Estudantes, acessem o teor do OFÍCIO Nº 31/2020/CCGQMC  para conhecimento das recomendações sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios.


  • Informes sobre o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional

    Publicado em 25/08/2020 às 10:30

    Discentes, em decorrência da RESOLUÇÃO Nº 12/2020/CUn, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, foi aprovado o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, referente ao primeiro semestre letivo de 2020, para os cursos semestrais de graduação.

    Recomenda-se a leitura do documento e especial atenção às seguintes datas:

    24 de agosto  Início do período de trancamento de matrícula no semestre, permanecendo aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação
    26 e 27 de agosto  Período de ajuste on-line de matrículas
    31 de agosto  Retomada do 1º semestre letivo de 2020
    01 a 10 de setembro  Período para encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (destrancamento da matrícula no semestre, bem como inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias
    15 e 16 de setembro  Período para os “Alunos Especiais” solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes

    Para acessar os planos de ensino das disciplinas ministradas ao decorrer deste semestre de 2020-1, acesse a respectiva página.


  • Comunicado de disciplinas ofertadas pelo Departamento de Química e outras informações sobre o retorno das atividades acadêmicas

    Publicado em 07/08/2020 às 15:36

    Pelo OFÍCIO nº 30/2020/CCGQMC, direcionado aos discentes do Curso de Graduação em Química da UFSC, a Coordenação compilou algumas informações de interesse dos(as) alunos(as) sobre o retorno das atividades acadêmicas.

    Para acessar o documento, clique no link relacionado.


  • Piape cria Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes

    Publicado em 04/08/2020 às 7:56

    A Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFSC desenvolveu o Pequeno Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes da UFSC.

    Em caso de necessidade de apoio e orientação pedagógica, é possível  entrar em contato com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) pelo e-mail piape@contato.ufsc.br.


  • Tire suas dúvidas sobre a retomada do ensino na UFSC

    Publicado em 29/07/2020 às 12:26

    Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, foi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.

    Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.

    De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.

    Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.

    A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.

    Tire suas dúvidas

    A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.

    A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.

    Temos também um FAQ neste site, e  os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.

     

    Como fica o Calendário?

    Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:

    • O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
    • As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
    • Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
    • Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
    • Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
    • Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
    • O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
    • Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
    • O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.

    >> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

     

    Que tipo de ensino teremos?

    Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.

    Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:

    • A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
    • As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
    • O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
    • Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.

    >> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.

     

    Como será a Graduação?

    Matrículas

    • Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
    • Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.

    Disciplinas e turmas

    • Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
    • As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
    • Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
    • Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
    • A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
    • Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.

    Menção P

    Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.

    • Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
    • A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
    • Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.

    Planos de ensino

    Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.

    • A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
    • Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
    • Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.

    Estágios e bolsas

    • As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
    • As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
    • O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
    • Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
    • Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
    • Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
    • É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.

    >> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.


  • Portaria prorroga para 17 de julho definição sobre ensino remoto na UFSC

    Publicado em 30/06/2020 às 15:50

    Tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pela Covid-19, bem como conforme deliberação do Conselho Universitário em sessão realizada no dia 26 de junho de 2020, a Reitoria da UFSC publicou a Portaria Normativa nº 366/2020, que prorroga a definição sobre ensino remoto até o dia da votação no CUn, no próximo dia 17 de julho.

    Documento disponível neste link.