Colegiado do Curso

A coordenação didática e a integração de estudos de cada Curso de Graduação serão efetuadas por um Colegiado.

São atribuições do Colegiado do Curso:

I – estabelecer o perfil profissional e a proposta pedagógica do curso;
II – elaborar o seu regimento interno;
III – elaborar, analisar e avaliar o currículo do curso e suas alterações;
IV – analisar, aprovar e avaliar os planos de ensino das disciplinas do curso, propondo
alterações quando necessárias;
V – fixar normas para a coordenação interdisciplinar e promover a integração horizontal e
vertical dos cursos, visando a garantir sua qualidade didático-pedagógica;
VI – fixar o turno de funcionamento do curso;
VII – fixar normas quanto à matrícula e integralização do curso, respeitando o estabelecido
pela Câmara de Ensino de Graduação;
VIII – deliberar sobre os pedidos de prorrogação de prazo para conclusão de curso;
IX – emitir parecer sobre processos de revalidação de diplomas de Cursos de Graduação,
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior;
X – deliberar, em grau de recurso, sobre decisões do Presidente do Colegiado do Curso;
XI – exercer as demais atribuições conferidas por lei, neste Regulamento ou Regimento do
Curso.

Compete ao Presidente do Colegiado do Curso:

I – convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II – representar o Colegiado junto aos órgãos da Universidade;
III – executar as deliberações do Colegiado;
IV – designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Colegiado;
V – decidir, ad referendum, em caso de urgência, sobre matéria de competência do
Colegiado;
VI – elaborar os horários de aula, ouvidos os Departamentos envolvidos;
VII – orientar os alunos quanto à matrícula e integralização do curso;
VIII – verificar o cumprimento do currículo do curso e demais exigências para a concessão
de grau acadêmico aos alunos concluintes;
IX – analisar e decidir os pedidos de transferência e retorno;
X – decidir sobre pedidos referentes a matrícula, trancamento de matrícula no curso,
cancelamento de matrícula em disciplinas, permanência, complementação pedagógica, exercícios
domiciliares, expedição e dispensa de guia de transferência e colação de grau;
XI – promover a integração com os Departamentos;
XII – superintender as atividades da secretaria do Colegiado do Curso;
XIII – exercer outras atribuições previstas em lei, neste Regulamento ou Regimento do
curso.