Recomendações sobre Estágios
Estudantes, acessem o teor do OFÍCIO Nº 31/2020/CCGQMC para conhecimento das recomendações sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios.
Estudantes, acessem o teor do OFÍCIO Nº 31/2020/CCGQMC para conhecimento das recomendações sobre estágios obrigatórios e não obrigatórios.
Discentes, em decorrência da RESOLUÇÃO Nº 12/2020/CUn, DE 18 DE AGOSTO DE 2020, foi aprovado o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação, referente ao primeiro semestre letivo de 2020, para os cursos semestrais de graduação.
Recomenda-se a leitura do documento e especial atenção às seguintes datas:
24 de agosto | Início do período de trancamento de matrícula no semestre, permanecendo aberto enquanto vigorar o Calendário Acadêmico Suplementar Excepcional dos Cursos de Graduação |
26 e 27 de agosto | Período de ajuste on-line de matrículas |
31 de agosto | Retomada do 1º semestre letivo de 2020 |
01 a 10 de setembro | Período para encaminhamento pelos estudantes das solicitações de ajustes excepcionais de matrícula (destrancamento da matrícula no semestre, bem como inclusões e/ou cancelamentos de matrícula em disciplinas) para as coordenadorias |
15 e 16 de setembro | Período para os “Alunos Especiais” solicitarem matrícula (on-line) em disciplinas isoladas/alunos ouvintes |
Para acessar os planos de ensino das disciplinas ministradas ao decorrer deste semestre de 2020-1, acesse a respectiva página.
Pelo OFÍCIO nº 30/2020/CCGQMC, direcionado aos discentes do Curso de Graduação em Química da UFSC, a Coordenação compilou algumas informações de interesse dos(as) alunos(as) sobre o retorno das atividades acadêmicas.
Para acessar o documento, clique no link relacionado.
A Coordenadoria de Avaliação e Apoio Pedagógico (CAAP) da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD) da UFSC desenvolveu o Pequeno Manual de Boas Práticas para Atividades Pedagógicas não presenciais para discentes da UFSC.
Em caso de necessidade de apoio e orientação pedagógica, é possível entrar em contato com o Programa Institucional de Apoio Pedagógico aos Estudantes (Piape) pelo e-mail piape@contato.ufsc.br.
Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, foi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.
Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.
De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.
Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.
A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.
Tire suas dúvidas
A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.
A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.
Temos também um FAQ neste site, e os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.
Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:
>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.
Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:
>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Matrículas
Disciplinas e turmas
Menção P
Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.
Planos de ensino
Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.
Estágios e bolsas
>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Tendo em vista a necessidade de avaliação e monitoramento das consequências do isolamento social como elemento essencial à redução de propagação e contaminação pela Covid-19, bem como conforme deliberação do Conselho Universitário em sessão realizada no dia 26 de junho de 2020, a Reitoria da UFSC publicou a Portaria Normativa nº 366/2020, que prorroga a definição sobre ensino remoto até o dia da votação no CUn, no próximo dia 17 de julho.
Documento disponível neste link.