Ajuste Excepcional de Matrícula – 1 a 3 de fevereiro
Prezados(as) discentes, para realizar o ajuste excepcional de matrícula, será necessário observar o procedimento abaixo:
- Preencha o FORMULÁRIO DE AJUSTE EXCEPCIONAL, assine-o virtualmente e renomeie o arquivo como “AJUSTE EXCEPCIONAL – NOME – Nº DA MATRÍCULA“;
- Encaminhe o documento digitalizado para o e-mail quimica@contato.ufsc.br – instruído com a documentação necessária, bem como com seu Histórico atualizado – com o seguinte assunto: “AJUSTE EXCEPCIONAL – NOME – Nº DA MATRÍCULA“.
ATENÇÃO PARA O PERÍODO DE ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
1 a 3 de FEVEREIRO.
Antes de fazer o pedido, em caso de inclusão, verifique no Cadastro de Turmas se há vagas na disciplina pretendida.
Se necessário, pesquise também pelos Plano de Ensino antes de alterar a sua grade curricular.
Segundo o art. 17 da referida Normativa, durante o Calendário Suplementar Excepcional, os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo. Logo, permanece sendo necessária a autorização para cursar o semestre em carga horária acima da máxima permitida.
Conforme disposto pelo art. 16, § 6º, da RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 140/2020/CUn, DE 21 DE JULHO DE 2020, é possível a superposição de horários, condicionada à anuência expressa do docente. Nesse caso, recomenda-se que os professores sejam instados a anuir com o choque de horários. Assim, essa concordância também deverá ser encaminhada à Coordenação, juntamente com o formulário.
Em caso de dúvidas, ou havendo considerações complementares ao pedido, encaminhe e-mail para a Coordenação (quimica@contato.ufsc.br).