Matrícula: quebra de pré-requisito
Caso seja necessária quebra de pré-requisito, o aluno deve encaminhar, durante o período de ajuste excepcional de matrícula, Declaração do orientador para quebra de pré-requisito (Estágio e TCC).
O Colegiado do Curso de Graduação em Química aprovou, em reunião realizada no dia 27 de agosto de 2018, resolução que estabelece critérios para o deferimento de pedidos de quebra de pré-requisitos.
De acordo com a resolução, a quebra de pré-requisito só poderá ser solicitada em cinco situações:
- pedido de matrícula de alunos em condições de colar grau no semestre do exercício da quebra de pré-requisito solicitada;
- pedido de matrícula nas disciplinas: Estágio I (Bacharelado em Química), Estágio Supervisionado (Bacharelado em Química Tecnológica) e Trabalho de Conclusão de Curso I (TCCI), desde que autorizados pelo professor orientador via formulário específico;
- pedido de matrícula em disciplinas que tenham risco de extinção, devido a alterações curriculares;
- quando houver a necessidade de reduzir o prejuízo de alunos transferidos (no país ou estrangeiro), ou de alunos em mobilidade acadêmica;
- pedido de matrícula de alunos sob argumento de força maior, de plena juridicidade nas normas legais federais, caracterizado por impossibilidade real e efetiva de cumprir o fluxo curricular durante um determinado período, devido a acontecimento inevitável e prejudicial (por exemplo, afastamento por problema de saúde).
Em todos os casos, será necessário anexar os documentos que comprovem uma destas situações.
ATENÇÃO: Quaisquer outros casos de quebra de pré-requisito só serão aceitos mediante autorização expressa do professor responsável pela disciplina. Todos os pedidos recebidos sem esta autorização serão INDEFERIDOS pela Coordenadoria do Curso.