Tire suas dúvidas sobre a retomada do ensino na UFSC
Após a aprovação do Conselho Universitário das atividades pedagógicas não presenciais na UFSC, a Resolução Normativa nº 140/2020/CUn, foi publicada com a regulamentação da volta das atividades de ensino, agora em formato não presencial.
Em primeiro lugar, é importante entender que o que foi resolvido foram as regras para o primeiro semestre de 2020, interrompido em março e que será retomado em 31 de agosto. Essa data é provável, porque a UFSC ainda definirá o Calendário Suplementar Excepcional oficializado com todas as datas e prazos.
De qualquer forma, as atividades serão retomadas a distância, portanto, não haverá ainda a abertura dos campi para circulação presencial de pessoas, a não ser aquelas em trabalho essencial.
Os calouros que iniciariam seus estudos no semestre 2020.2 deverão aguardar a definição da nova data de início do semestre, possivelmente em janeiro de 2021. Também devem aguardar os vestibulandos, pois não há definições sobre os processos seletivos Vestibular 2020.2 e 2021, além do SiSU que ainda terão as novas datas divulgadas.
A legislação da UFSC também prevê que essas atividades pedagógicas e as condições epidemiológicas sejam avaliadas periodicamente.
Tire suas dúvidas
A Agência de Comunicação da UFSC preparou este guia para que a comunidade universitária possa entender melhor o que foi decidido. Se você ainda tem dúvidas sobre o ensino de Graduação, acesse o Portal Prograd – Informação em tempos de pandemia, que reúne as perguntas frequentes e onde é possível enviar mais perguntas.
A Comissão Permanente do Vestibular (Coperve) também tem um site para atender às dúvidas dos vestibulandos, assim como as questões sobre o Núcleo de Desenvolvimento Infantil (NDI), o Colégio de Aplicação (CA) e os Programas de Pós-Graduação trazem as suas informações específicas em seus sites.
Temos também um FAQ neste site, e os contatos dos setores administrativos da UFSC estão aqui, caso necessário.
Como fica o Calendário?
Ainda depende de uma regulamentação específica, mas já sabemos que:
- O Calendário Suplementar Excepcional terá a duração de 16 semanas, com início previsto para 31 de agosto e final estimado para a semana de 14 de dezembro;
- As semanas antes do início serão destinadas à preparação, com definições de colegiados de curso e departamentos sobre os planos de ensino, disciplinas, cancelamento ou redimensionamento de vagas ou de oferta de novas turmas, oportunidades de capacitação para uso das tecnologias de informação e comunicação, políticas de acesso, etc.;
- Ficará em vigor somente enquanto durar a suspensão do calendário acadêmico 2020 e prevê apenas atividades pedagógicas não-presenciais, com poucas exceções;
- Contará com uma fase de ajuste de matrícula na qual os estudantes poderão solicitar o trancamento ou destrancamento do semestre, o cancelamento de disciplinas e também matricular-se em novas disciplinas e/ou atividades complementares;
- Todos os estudantes, inclusive os da primeira fase, terão direito ao trancamento de matrícula do curso e/ou cancelamento de disciplinas;
- Caso o estudante opte por trancar sua matrícula, esse trancamento não será computado no limite máximo de 4 (quatro) semestres previstos pela Resolução 017/CUn/97;
- O ano letivo de 2020 não será considerado no cômputo do prazo máximo de integralização curricular, bem como os semestres não presenciais seguintes;
- Durante o Calendário Suplementar Excepcional os estudantes serão dispensados da realização de carga horária total mínima semestral do curso, sem nenhum prejuízo;
- O período de intercâmbio internacional de Graduação poderá ser ampliado de dois para quatro semestres, desde que o plano de atividades seja reapresentado à Secretaria de Relações Internacionais (Sinter) e ao coordenador do respectivo curso.
>> Veja o calendário disponível no Anexo da Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Que tipo de ensino teremos?
Neste novo período, expressões como atividades pedagógicas não presenciais ou ensino remoto são algumas das formas que usaremos em referência a esse novo momento da UFSC. É importante lembrar que isso tudo é diferente de ensino a distância (EaD), que são atividades de ensino integralmente pensadas de um outro modo que essas atividades emergenciais, provocadas pela pandemia.
Nesse modelo de ensino em caráter excepcional:
- A UFSC terá atividades disponibilizadas aos estudantes, no Ambiente Virtual de Ensino e Aprendizagem Moodle, síncronas (com a presença de alunos e professor ao mesmo tempo no ambiente virtual) e assíncronas, utilizando tecnologias de informação e comunicação;
- As atividades pedagógicas não presenciais síncronas não deverão ser realizadas fora do horário estabelecido na grade horária, a não ser com a concordância de todos os alunos e professores;
- O resultado das avaliações nos semestres excepcionais não deverá ser considerado para fins de apuração do Índice de Aproveitamento Escolar dos alunos;
- Os estudantes aprovados em processos seletivos de ingresso na graduação, na pós-graduação e na Educação Básica no semestre 2020.1 serão chamados a realizar suas matrículas e iniciar os cursos independentemente deles serem oferecidos presencialmente ou não presencialmente.
>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.
Como será a Graduação?
Matrículas
- Os alunos que não puderem acompanhar as aulas mas não desejarem trancar o semestre, para não perder o acesso a benefícios, poderão se matricular em uma “disciplina coringa”. A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) deverá criar a disciplina GRA0001, que não exigirá pré-requisitos nem contará com número de créditos, servindo para manter a matrícula;
- Será possibilitada a matrícula em disciplinas com superposição de horário condicionada à anuência (concordância) dos docentes, desde que respeitada a carga horária máxima permitida no semestre.
Disciplinas e turmas
- Ficará a critério dos cursos e com concordância do docente, estabelecer quais disciplinas e turmas e/ou quais atividades pedagógicas e a forma como serão ofertadas no curso e o limite de matrículas correspondentes;
- As disciplinas obrigatórias canceladas deverão ser ofertadas nos períodos letivos seguintes com um número de vagas suficiente para matricular todos os alunos;
- Alunos formandos, cuja conclusão de curso dependa do cumprimento de apenas uma disciplina obrigatória, poderão requisitar à coordenação do curso a oferta da disciplina;
- Em caso de alunos ingressantes, cujas turmas possuem grande número de estudantes matriculados, novas turmas da mesma disciplina poderão ser ofertadas;
- A quebra dos pré-requisitos em disciplinas teóricas poderá ser decidida pela coordenação do curso;
- Estágios e disciplinas práticas apenas poderão ser realizadas de modo não presencial, com atenção especial àquelas que afetam os formandos.
Menção P
Em lugar da menção “I”, usada atualmente em alguns casos em que o aluno deixa de realizar avaliações previstas no plano de ensino, o Conselho Universitário adotou a menção “P” para ser usada durante o período de pandemia.
- Os alunos matriculados nas disciplinas práticas e teórico-práticas que não serão realizadas durante este calendário poderão receber a menção “P”;
- A menção “P” lançada no ano de 2020 estará devidamente justificada pela pandemia e será válida para quaisquer disciplinas e poderá ser usufruída enquanto durarem os efeitos da pandemia;
- Alunos que estiveram impedidos de cursar disciplinas em 2020.1 terão prioridade na matrícula no semestre seguinte ou em turmas extras a serem ofertadas.
Planos de ensino
Os planos de ensino das disciplinas deverão ser redimensionados e aprovados novamente nos departamentos e nos colegiados dos cursos.
- A bibliografia principal das disciplinas deverá ser pensada a partir do acervo digital disponível na Biblioteca Universitária. Se isso não for possível, os professores deverão disponibilizar versões digitais dos materiais exigidos;
- Todo material utilizado, como apresentações, slides, vídeos, referências e entre outros deverão ser disponibilizados pelos professores posteriormente, garantindo o acesso do estudante a material adequado;
- Os novos planos também deverão redefinir a forma de avaliação e de registro da frequência, com flexibilização de prazos para realização de avaliações.
Estágios e bolsas
- As Coordenadorias de Estágio, em conjunto com o Colegiados do Curso, Núcleos Docentes Estruturantes (NDEs) e Departamentos deverão analisar a possibilidade de continuidade das atividades de Estágio Obrigatório e não Obrigatório, e outras atividades de natureza semelhante;
- As coordenações de curso e coordenações de estágios deverão estabelecer regras para o Estágio de forma não presencial, respeitadas as particularidades e a legislação de cada campo de atuação profissional;
- O estágio dos estudantes em ambiente externo à UFSC deve seguir o regramento específico da instituição, respeitando a capacidade de disponibilização de EPIs pela UFSC e levando em consideração as dificuldades no deslocamento do estudante até o campo de estágio;
- Os planos de trabalho dos bolsistas PIBE deverão ser ajustados durante o calendário suplementar, conforme orientações da unidade administrativa concedente;
- Os estágios da área de Saúde e do Direito constituem-se exceções e devem seguir o disposto em normativa da UFSC. A Prograd editou as Portarias Normativas Nº 004/2020/PROGRAD e 003/2020, que autorizam, em caráter excepcional, as atividades remotas de acompanhamento de processos judiciais sob a responsabilidade do Núcleo de Prática Jurídica (CCJ), com algumas ressalvas; e as atividades presenciais de estágios curriculares obrigatórios, para os cursos ligados ao atendimento na área da Saúde, desde que aprovados pelos respectivos Colegiados e Direção de Unidade;
- Os planos de trabalho dos bolsistas de Monitoria, PIBIC, PROBOLSAS, e outras formas de bolsas acadêmicas cujo recurso é proveniente da UFSC, deverão ser ajustados durante este calendário, conforme orientações da unidade administrativa concedente, com a renovação do contrato de trabalho e sem ultrapassar a carga horária previamente acordada;
- É vedado o corte de bolsas cujo recurso provém da UFSC durante a vigência do Calendário Suplementar Excepcional.
>> Veja as informações completas na Resolução Normativa nº 140/2020/CUn.